• A Daimler reconhece sua responsabilidade social e os nove princípios (anexo1) que formam as bases do Acordo Global (ONU). Com o intuito de atingir estas metas comuns, a Daimler entrou em acordo com os representantes internacionais dos empregados, sobre os princípios descritos a seguir.
  • Nós apoiamos a iniciativa das Nações Unidas e estamos à disposição para trabalhar com outras empresas e instituições para evitar que o irreversível processo de globalização cause medo e alarme nas pessoas em todo o mundo; nós desejamos mostrar a face humana da globalização, entre outras coisas, através da criação e preservação de empregos.
  • Estamos convencidos que a responsabilidade social desempenha um importante papel para o sucesso a longo prazo de nossa empresa. Isto também se aplica aos nossos acionistas, parceiros de negócios, clientes e empregados. Somente assim nós podemos contribuir para a paz mundial e a prosperidade no futuro.
  • Reconhecer esta responsabilidade, entretanto, requer que nós sejamos competitivos e assim permaneçamos no longo prazo. Assumir a responsabilidade social da empresa é indispensável para um gerenciamento empresarial baseado no valor.
  • Os princípios a seguir, os quais são orientados pelas convenções estabelecidas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), são implementados pela Daimler mundialmente e, ao estabelecê-los, a diversidade de valores culturais e sociais foi devidamente considerada e reconhecida.

DIREITOS HUMANOS

A Daimler respeita e apóia a total obediência aos direitos humanos internacionalmente aceitos.

Trabalho Forçado

A Daimler condena todas as formas de trabalho forçado e obrigatório.

Trabalho Infantil

A Daimler apóia a efetiva abolição da exploração da mão-de-obra infantil.

As crianças não devem ser privadas de seu desenvolvimento. Sua saúde e segurança não devem de forma alguma serem afetadas. Sua dignidade deve ser respeitada.

Igualdade de oportunidades

A Daimler assume a responsabilidade de garantir igualdade de oportunidades em relação ao emprego e de rechaçar a discriminação sob qualquer forma, exceto se a legislação nacional determinar a seleção de acordo com critérios específicos. A discriminação contra empregados, baseada em gênero, raça, condição física, origem, religião, idade, ou orientação sexual, não é aceitável.

Pagamento igual por trabalho igual

Dentro do âmbito da legislação nacional, a Daimler respeita o princípio de “pagamento igual por trabalho igual de igual valor”, por exemplo, para homens e mulheres.

RELAÇÃO COM EMPREGADOS E REPRESENTANTES DOS EMPREGADOS

A Daimler reconhece o direito humano de constituir sindicatos.

Durante campanhas de organização, a empresa e seus executivos permanecerão neutros; os sindicatos e a empresa, irão garantir que os empregados possam tomar suas decisões de forma livre. A Daimler respeita o direito à negociação coletiva.

A elaboração deste direito humano está sujeita às regulamentações estatutárias nacionais e acordos existentes. A liberdade de associação será admitida mesmo naqueles países onde a mesma não seja protegida por lei.

A cooperação com os empregados, representantes dos empregados e sindicatos será construtiva. O objetivo de tal cooperação será o de buscar um equilíbrio justo entre os interesses comerciais da empresa e os dos empregados. Mesmo onde haja desacordo, o objetivo será sempre o de encontrar uma solução que permita uma cooperação construtiva a longo prazo.

É objetivo da empresa envolver e informar cada empregado o mais diretamente possível. O respeito e a justiça devem caracterizar a conduta e a comunicação dirigidas aos empregados.

CONDIÇÕES DE TRABALHO

A Daimler se opõe a qualquer condição de trabalho tida como exploradora.

Proteção à saúde

A Daimler assegura a saúde e a segurança de seu local de trabalho a um nível nunca menor do que o solicitado pela legislação nacional e apoia a melhoria contínua das condições de trabalho.

Remuneração

A Daimler respeita o direito a uma remuneração adequada, que não seja menor que o salário mínimo legalmente estabelecido e o mercado de trabalho local.

Jornada de trabalho

A Daimler garante o cumprimento das exigências legais sobre jornada de trabalho e férias regulares remuneradas.

Treinamento

A Daimler apóia o desenvolvimento profissional de seus empregados com o objetivo de atingir um melhor desempenho e alta qualidade do trabalho.

FORNECEDORES

A Daimler apóia e incentiva seus fornecedores a introduzir e implementar princípios equivalentes em suas próprias empresas.

A Daimler espera que seus fornecedores incorporem estes princípios como base de suas relações com a mesma.

A Daimler considera o que foi mencionado acima como uma base favorável para relações de negócio duradouras.

Stuttgart, Julho 2002

Daimler AG Pelo Comitê Mundial dos Trabalhadores na DC e pela Federação Internacional dos Trabalhadores em Indústrias Metalúrgicas - FITIM


Jürgen E. Schrempp    Günther Fleig    Erich Klemm  Nate Gooden

 

ANEXO 1

PRINCÍPIOS DO ACORDO GLOBAL – ONU DIREITOS HUMANOS – baseado na Declaração Universal dos Direitos Humanos.

1. As empresas devem apoiar e respeitar a proteção de direitos humanos reconhecidos internacionalmente;

2. Assegurar-se de sua não participação em violações desses direitos. TRABALHO – baseado na Declaração da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre os Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho.

3. As empresas devem apoiar a liberdade de associação e o reconhecimento efetivo do direito à negociação coletiva.

4. Apoiar a eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou compulsório;

5. Apoiar a erradicação efetiva do trabalho infantil;

6. Apoiar a igualdade de remuneração e a eliminação da discriminação no emprego.

MEIO AMBIENTE – baseado nos Princípios da Rio 92 sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento.

7. As empresas devem adotar uma abordagem preventiva para os desafios ambientais;

8. desenvolver iniciativas para promover maior responsabilidade ambiental;

9. incentivar o desenvolvimento e a difusão de tecnologias ambientais sustentáveis.